Ordenar por:
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2010 - 11:32
Habeas corpus. Homicídio doloso.

Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 12:25
Habeas corpus. Crimes contra a vida.

Homicídios qualificado e tentado. Alegação de inocência. Matéria que necessita do exame aprofundado de provas.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2013 - 18:30
Projeto retira de autoridades a proteção do sigilo bancário
Texto segue para o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2012 - 10:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 14:17
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 15:15
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 09:53
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2014 - 11:30
Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
Profissional deixou de recorrer administrativamente e aluna foi reprovada em exame da OAB
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2010 - 14:39
ENEM LIBERADO
Após impasses e diversas discussões, Tribunal decide suspender liminar que impedia prosseguimento no exame
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 19:48
Liminar suspende pagamento de juros de mora sobre precatório judicial
A liminar terá vigência até o exame de mérito do RE 416716.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 14:16
Fraudes marcam o "sucesso" do ENEM, OAB-SP se posiciona
Exame Nacional do Ensino Médio causa confusão em alunos, OAB-SP é a favor da anulação
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2015 - 11:38
Advogado público tem seis meses para se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil
A OAB Nacional edita provimento para regulamentar a inscrição na entidade para os advogados públicos
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 20:20
MPF/AC recomenda isenção de taxa para o exame da OAB
Estariam isentos os que comprovarem não ter recursos financeiros para arcar com o pagamento da taxa, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Remessa necessária e apelações cíveis em ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do ente estatal. Remessa necessária. Conhecimento.

Matéria devolvida ao juízo ad quem, cujo exame se deslinda com as razões dos apelos voluntários.

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